Projeto de Lei de Bira prevê implantação de ciclovias e faixas em novas obras e bicicletários em estabelecimentos

O deputado federal Bira do Pindaré (PSB) apresentou o Projeto de Lei n° 4877/2019 com a finalidade de garantir a implementação de ciclo faixas e ciclovias em novas obras e construções; e paraciclos e bicicletários em órgãos, empresas e espaços de trabalho, ensino, comércio e lazer. É caso de terminais rodoviários, estações metroferroviárias, instalações portuárias, escolas, farmácias, shoppings, e supermercados.

Na justificativa da proposição, o parlamentar destacou que o país corre risco de entrar em colapso na próxima década. Ele alerta que circular no trânsito e andar nas médias e grandes cidades serão, em breve, tarefas quase impossíveis em razão da situação caótica que tem se aprofundado em razão da preferência veículos.

“Pesquisas também indicam que a queima de combustível fóssil oriunda automóveis e motos, é a grande vilão do aquecimento global. Somado a isso, no Brasil, a exemplo de outros países em desenvolvimento, a facilitação e o incentivo ao uso de meios de transporte alternativos poucas vezes foi alvo de planejamento efetivo.

Quando muito, as medidas em benefício de uma mobilidade urbana equilibrada se mostram presentes em discursos políticos para, posteriormente, não raro acabarem imobilizadas em razão da falta de quaisquer esforços significativos. É necessário ultrapassar essa visão, as vezes limitada do uso da bicicleta e outros modos de transporte limpo”, frisou.

Ele defendeu que, para isso, é necessário fazer uma mudança de mentalidade a partir da conscientização das necessidades atuais do meio urbano, de convivência econômica sustentável, da integração social democrática de uma parcela significativa das comunidades urbanas e priorização de implantação de políticas públicas inclusivas e sustentáveis por parte do Estado.

A proposição cumpre exatamente esse sentido com a altera a Lei de Licitações (n° 8.666), que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503); as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587); das diretrizes gerais da política urbana – Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257); além da Lei nº 11.977, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

As alterações começam pela Lei das Licitações, que passam a exigir desde a apresentação de projetos sustentáveis de ciclovias, ciclo faixas e áreas de circulação de pedestres já integradas ao objeto principal da nova contratação. E de paraciclos e bicicletários quando se trata de obras e serviços de engenharia de terminais rodoviários, estações metro ferroviárias, instalações portuárias, espaços públicos.

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana também prevê que a partir das próximas contratações seja exigido a apresentação e execução de projetos ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários já na contratação. Caberá à administração pública federal, estadual, distrital e municipal, a implementação e manter estruturas viárias sustentáveis para ciclistas e pedestres nas vias de acesso onde funcionam seus órgãos e estruturas administrativas.

Já a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata, dentre outros pontos, da adequação das vias metropolitanas destinadas à circulação de veículos para permitir trafego seguro de ciclistas; e permite, que na ausência de ciclovias e ciclofaixas, seja utilizado o acostamento das vias. Aquele que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta e equipamentos de mobilidade individual movidos a propulsão humana ou eletricidade, será enquadrado em infração grave no CTB, além de multa.

Sobre as diretrizes gerais da política urbana, do Estatuto das Cidades, o Projeto de Lei estabelece que em cidades com mais de 200 mil habitantes deverá ser elaborado um plano de transporte integrado. A implementação das vias para pedestres e ciclistas já integradas à estrutura de mobilidade existente, permite melhor tráfego urbano.

Já na lei do ‘Minha Casa, Minha Vida’, as alterações asseguram a construção de ciclofaixas, ciclovias, paraciclos e bicicletários como parte integrante do projeto.